A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/2018, entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, mas suas sanções (penalidades) entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, por força da Lei nº 14.010/2020. Ela regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro, visando à regulamentação do tratamento desses dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Uma das principais influências na criação da LGPD, é o GDPR (General Data Protection Regulation), lei de proteção de dados que regulamenta a questão para a União Européia. O GDPR é a mais significante legislação recente sobre proteção de dados, que passou a servir de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas pré-existentes.
A Lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início de sua obrigatoriedade.
Existem quatro tipos de agentes, com papéis e responsabilidades específicas, de acordo com a LGPD: o controlador, o operador, o titular e o encarregado.
Controlador: É a empresa/organização que toma as decisões em relação aos dados pessoais, que define quando e como os dados serão coletados, para quais finalidades serão utilizados, onde e por quanto tempo serão armazenados. Diante desta previsão, a Prefeitura Municipal de Águas da Prata se qualifica como controladora.
Operador: É a empresa/organização que realiza o processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador. Sob este agente de tratamento podemos entender, de uma forma geral, os prestadores de serviços contratados pelo Município que processam dados pessoais.
O titular: É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais, ou seja, cidadãos e colaboradores.
A ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, exerce função fiscalizatória. Para saber mais acesse: https://www.gov.br/anpd/pt-br
O encarregado: É a pessoa física indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), e orienta os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
Para atender e cumprir as disposições previstas na lei, o Município apresenta a profissional encarregada para exercer a função de encarregada de dados:
Advogada, especialista em direito digital, privacidade e proteção de dados. Para saber mais acesse: https://www.linkedin.com/in/bruna-anad%C3%A3o/
Para tanto, a nossa encarregada explica no vídeo os principais aspectos que influenciaram a criação de tal legislação, assista:
O que pode ser considerado um tratamento de dados? Tratamento é qualquer operação realizada com um dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc.
É toda informação (ou conjunto de informações) relativa à pessoa física identificada ou identificável. É importante destacar que a definição de dado pessoal possui uma segmentação: o dado pessoal sensível, caracterizado como toda informação (ou conjunto de informações) que pode acarretar prática discriminatória. Os dados pessoais sensíveis têm proteção maior na LGPD. Veja alguns exemplos:
Nome, documentos pessoais, telefone, endereço, e-mail, biometria, geolocalização, nº de IP de computadores, placa de carros, etc.
O titular dos dados é qualquer pessoa física que possui seus dados tratados por empresas e organizações. Na prática, a mudança aumenta a transparência e o controle do titular sobre uso dos seus dados.
A LGPD e a LAI possuem concepção semelhante sobre o que é dado pessoal. E as duas leis põem a salvo as informações pessoais dos titulares de dados pessoais no tocante à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem - sendo elas restritas aos titulares e aos agentes de tratamento dos dados pessoais.
As tutelas dizem respeito à pretensão do indivíduo de não ser foco de observação de terceiros, de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características expostas a terceiros ou ao público em geral.
Observa-se que ambas as legislações visam resguardar a informação pessoal, os que as diferem é quanto ao processo de tratamento no ciclo de vida dos dados ante as políticas de privacidade e proteção, assim como suas bases legais e princípios autorizadores.
Desta forma, cabe ao Município diferenciar quais dados poderão ser considerados públicos e quais dados são considerados privados.
Entenda melhor os principais pontos que as diferenciam:
Descubra como se dá o tratamento de dados pessoais junto aos Departamentos e sub departamentos da Prefeitura.
AP - Controle Interno, Almoxarifado, Patrimônio, Prestação de Contas
AP - Tesouraria e Contabilidade
AP - Saúde: Cascata e São Roque
Estão sendo realizadas palestras e eventos para com os servidores municipais integrantes de todos os Departamentos com o objetivo de conscientizar sobre a importância da cultura inerente a privacidade e proteção de dados e informações pessoais, bem como sobre a lei Geral de Proteção de Dados.
Para solicitações, sugestões, dúvidas, entre em contato através do e-mail: [email protected]
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024
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