19/03/2020
Em mais uma reunião com secretários do Comitê de Crise e o vice prefeito José Ricardo Sassaron, o prefeito de Águas da Prata, Carlos Henrique Fortes Dezena, decidiu baixar um novo decreto municipal com medidas emergências que visam evitar aglomerações públicas.
Dentre as medidas está o fechamento das fontes de água e a suspensão das atividades de comércio no Parque Estadual ( Bosque ) que é um local de grande movimento na cidade. O decreto proíbe ainda o estacionamento de ônibus e desembarque de turistas.
“Nunca pensei que fosse pedir uma coisa dessas, mas vou pedir: Turistas, não visitem Águas da Prata. Não neste momento. Fiquem em suas casas. A situação é muito grave”, disse o prefeito em um vídeo que está sendo divulgado nas redes sociais.
O transporte de pacientes para outras cidades fica reduzido apenas para os que fazem hemodiálise ou tratamento de câncer.
A prefeitura pede que os cidadãos evitem frequentar os Postos de Saúde, a não ser em casos de extrema necessidade, pois esses ambientes são propícios à propagação do vírus.
A prefeitura já divulgou um comunicado pedindo à parentes e amigos de idosos que estão instalados no Lar Nossa Senhora de Lourdes para que evitem as visitas, pois idosos são considerados o grupo de maior risco nesta pandemia.
Em decretos anteriores, o prefeito já havia baixado outras medidas como a suspensão do atendimento ao público nas repartições municipais (que podem ser feitos por telefone ou email ), além da determinação para que funcionários com mais de 60 anos trabalhem no sistema Home Office ( em casa ).
A prefeitura pede ainda que proprietários de estabelecimentos comerciais trabalhem em horários reduzidos como forma de colaboração no combate à disseminação do vírus.
ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 2.840 DE 19 DE MARÇO DE 2020:
“Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)”.
CARLOS HENRIQUE FORTES DEZENA, Prefeito do Município de Águas da Prata – (Estância Hidromineral), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a saúde é direito de todos;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Águas da Prata;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os todos redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º - Determina o fechamento de todos os quiosques/chalés do calçadão da Av. Washington Luiz, a partir de 20/03/2020, inclusive os da área central do “Parque Estadual de Águas da Prata”.
Art. 2º - Determina, a partir de 20/03/2020, o fechamento dos banheiros públicos do calçadão da Av. Washington Luiz.
Art. 3º - Fica proibido o estacionamento de ônibus de turismo dentro do perímetro urbano do município de Águas da Prata.
Art. 4º - Determina o fechamento de todas as fontes d’água e fontanários do município, a partir de 20/03/2020.
Art. 5º - As medidas previstas contidas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Águas da Prata (Estância Hidromineral), aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte.
Carlos Henrique Fortes Dezena
Prefeito Municipal
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