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Saúde - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021

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Decreto N° 2.930 de 25 de janeiro de 2021

Decreto N° 2.930 de 25 de janeiro de 2021


Decreto N° 2.930 de 25 de janeiro de 2021

Regina Janizelo acaba de assinar o decreto N° 2.930 de 25 de janeiro de 2021, ratificando a classificação do município de Águas da Prata na fase laranja do Plano São Paulo. O mesmo encontra-se disponível no site da prefeitura. De acordo com todos os dados estatísticos estamos vivendo uma segunda onda da pandemia de covid-19. A Região de São João da Boa Vista, da qual fazemos parte, regrediu para a fase laranja do plano São Paulo por estar com ocupação de leitos de UTI maior do que 70%. Somente aqui em Águas da Prata tivemos um aumento de 15% nos casos confirmados em apenas 14 dias (entre 8 e 22 de janeiro) . Dado a necessidade de promover e preservar a saúde pública da população de Águas da Prata, a administração pública Municipal resolveu acatar os termos do disposto do decreto estadual 65.487 de 22 de janeiro de 2021, que estipula a fase vermelha para todo estado de São Paulo nos próximos dois finais de semana, além de ratificar a regressão do município de Águas da Prata para fase Laranja do Plano São Paulo. Isso significa que as atividades econômicas não-essenciais do município de Águas da Prata funcionarão da seguinte forma: DURANTE A SEMANA: Funcionamento com 40% da capacidade total, horário reduzido de no máximo 8h/dia, entre 6h e 20h. Restaurantes e similares é permitido o consumo local, desde que sentado e respeitando o distanciamento entre as mesas. Academias e centros esportivos poderão funcionar apenas com agendamento prévio, hora marcada, e apenas para práticas individuais. Atividades coletivas e esportes em grupo estão vedados. Em lojas de conveniência, comércio varejista e depósitos não é permitido o consumo local. A venda de bebidas alcoólicas, mesmo em supermercados (que são considerados atividades essenciais), só é permitida até às 20h. O funcionamento de bares não é permitido. NOS FINAIS DE SEMANA DE 30 E 31 DE JANEIRO E 6 E 7 DE FEVEREIRO. Restaurantes, lojas de conveniência e similares funcionam só para delivery, drive-thru e take away (retirada), sendo que a venda de bebidas alcoólicas é permitida só até às 20 horas. Todas as outras atividades não-essenciais estão proibidas. Lembrando que farmácias postos de gasolinas e supermercados são consideradas atividades essenciais. A permanência em espaços públicos sem uso de máscara e as aglomerações também não são permitidas, portanto consumir alimentos na rua é uma conduta que vai contra todas as recomendações e protocolos de segurança sanitária. Colabore também com o controle da pandemia: use máscara, higienize sempre as mãos, evite aglomerações, e saia apenas para atividades essenciais. Tenha paciência e não se torne mais um a vítima da covid-19. Tudo vai passar!

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