As obras de construção, reconstrução, reforma, aumento e demolição na cidade de Águas da Prata devem estar de acordo com o Código de Obras o Município (Anexo 1) e com Código Sanitário do Estado de São Paulo (Anexo 2) e com a Lei de Regularização Edilícia 2242(Anexo 3) e com a Legislação Específica dos Bairros (Anexo 4).
Todos os Projetos de Aprovação, Reforma com Ampliação, Regularização, Movimentação de Terra, Desdobros e Englobos, em geral, deverão ser protocolados via e-mail com toda a documentação pertinente à solicitação desejada.
E-mail para o envio de toda a documentação: aprovacaoagp@gmail.com
Após o envio da documentação será gerado em até 05 dias úteis um número de processo administrativo que será informado via e-mail, por meio do qual o interessado poderá solicitar informações acerca do Projeto.
Todos os Projetos devem ser revisados por meio de um roteiro de aprovação, o qual será disponibilizado por meio do Anexo 13.
Documentos para aprovação de projeto construtivo:
- A. Requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente preenchido. (Anexo 5)
- B. Projeto legível em 3 (três) vias para Residências, 4 (quatro) vias para comércio e 5 (cinco) vias para indústria;
- C. Xerocópia do título de propriedade ou comprovante de posse;
- D. Memorial descritivo da obra e dos serviços em 3 (três) vias para Residências, 4 (quatro) vias para comércio e 5 (cinco) vias para indústria;
- E. Número do processo anterior, caso haja projeto aprovado.
- F. Aprovação nos demais órgãos públicos no caso de a Legislação Federal, ou Estadual, assim o exigir;
- G. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- H. Procuração, quando for necessária;
- I. Pagamentos das taxas e emolumentos devidos;
- J. Termo de compromisso quanto à obrigatoriedade de utilização de madeira legal nas obras, Lei 2.292 de 04 de Abril de 2018 (Anexo 6);
- K. Em casos especiais deve-se apresentar também os documentos exigidos por Lei:
- - No caso de movimentação de terra, Lei 2.178/2015 (Anexo 7). Obs.: As três vias do projeto devem conter planta, corte e quadro de volume de terra a ser movimentado, importado e/ou exportado.
- - No caso de fornecimento de projetos de moradia econômica, Lei 790/1984 (Anexo 8).
- - No caso de PROEDIF (Programa De Incentivo à Edificação para fins de moradia na área urbana), Lei 2.773/2019 (Anexo 9).
OBS.: Todas as vias do projeto, cálculos e memoriais devem ser assinadas pelo interessado (ou representante legal), pelo Autor do Projeto e pelo Responsável Técnico da Obra.
Após finalizada a obra, deve-se entrar com pedido de Habite-se (Anexo 10).
Elementos que devem constar no projeto:
- A. Planta baixa de cada um dos pavimentos das edificações projetadas e das existentes no lote, com os destinos, cotas e abertura dos compartimentos, bem como as espessuras das paredes e as estruturas;
- B. Elevação da fachada ou fachadas, voltadas para as vias públicas;
- C. Planta de locação indicando:
- 1- Posição do edifício, projetado no lote, em relação as linhas limítrofes do lote;
- 2- Orientação em relação ao norte magnético;
- 3- Referências de nível tomando como 0,0 o eixo da via pública;
- D. Planta de situação, sem escala, em relação às vias públicas mais próximas, com as respectivas distâncias em relação às esquinas;
- E. Seções longitudinal e transversal das edificações projetadas e existente;
- F. Emprego as cotas para indicar as dimensões dos comprimentos, pés direitos, posição das linhas e demais elementos necessários;
- G. Quadro de áreas comprovando que a área permeável e a taxa de ocupação do solo estão de acordo com o Código de Obras do Município.
As escalas mínimas de projeto são:
- 1:100 - para as plantas dos pavimentos;
- 1:100 – para as seções e fachadas;
- 1:200 – para planta de locação e perfis do terreno.
OBS.: O Nome do proprietário e as dimensões do lote no projeto devem estar de acordo com a escritura do imóvel.