As obras de construção, reconstrução, reforma, aumento e demolição na cidade de Águas da Prata devem estar de acordo com o Código de Obras o Município (Anexo 1) e com Código Sanitário do Estado de São Paulo (Anexo 2) e com a Legislação Específica dos Bairros (Anexo 3).
OBS.: Todas as vias do projeto, cálculos e memoriais devem ser assinadas pelo interessado (ou representante legal), pelo Autor do Projeto e pelo Responsável Técnico da Obra.
Após finalizada a obra, deve-se entrar com pedido de Habite-se (Anexo 9).
As escalas mínimas de projeto são:
OBS.: O Nome do proprietário e as dimensões do lote no projeto devem estar de acordo com a escritura do imóvel.
Regulamenta o processo de escolha dos candidatos a membros dos Conselhos Tutelares do Município de Águas da Prata, nos termos da Lei Municipal nº 1.458 de 08 de março de 2001, e dá outras providências
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