Aprovação e Regularização de Projetos

As obras de construção, reconstrução, reforma, aumento e demolição na cidade de Águas da Prata devem estar de acordo com o Código de Obras o Município (Anexo 1) e com Código Sanitário do Estado de São Paulo (Anexo 2) e com a Legislação Específica dos Bairros (Anexo 3).

Documentos para aprovação de projeto construtivo:

  1. Requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente preenchido. (Anexo 4)
  2. Projeto legível em 3 (três) vias para Residências, 4 (quatro) vias para comércio e 5 (cinco) vias para indústria;
  3. Xerocópia do título de propriedade ou comprovante de posse;
  4. Memorial descritivo da obra e dos serviços em 3 (três) vias para Residências, 4 (quatro) vias para comércio e 5 (cinco) vias para indústria;
  5. Número do processo anterior, caso haja projeto aprovado.
  6. Aprovação nos demais órgãos públicos no caso de a Legislação Federal, ou Estadual, assim o exigir;
  7. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  8. Procuração, quando for necessária;
  9. Pagamentos das taxas e emolumentos devidos;
  10. Termo de compromisso quanto à obrigatoriedade de utilização de madeira legal nas obras, Lei 2.292 de 04 de Abril de 2018 (Anexo 5);
  11. CD com todos os documentos acima digitalizados e salvos em formato PDF. Os projetos deverão ser salvos em formato DWG (versão 2017);
  12. Em casos especiais deve-se apresentar também os documentos exigidos por Lei:
  • - No caso de movimentação de terra, Lei 2.178/2015 (Anexo 6). Obs.: As três vias do projeto devem conter planta, corte e quadro de volume de terra a ser movimentado, importado e/ou exportado.
  • - No caso de fornecimento de projetos de moradia econômica, Lei 790/1984 (Anexo 7).
  • - No caso de PROEDIF (Programa De Incentivo à Edificação para fins de moradia na área urbana), Lei 2.773/2019 (Anexo 8).

OBS.: Todas as vias do projeto, cálculos e memoriais devem ser assinadas pelo interessado (ou representante legal), pelo Autor do Projeto e pelo Responsável Técnico da Obra.

Após finalizada a obra, deve-se entrar com pedido de Habite-se (Anexo 9).

 

Elementos que devem constar no projeto:

  1. Planta baixa de cada um dos pavimentos das edificações projetadas e das existentes no lote, com os destinos, cotas e abertura dos compartimentos, bem como as espessuras das paredes e as estruturas;
  2. Elevação da fachada ou fachadas, voltadas para as vias públicas;
  3. Planta de locação indicando:
    1. Posição do edifício, projetado no lote, em relação as linhas limítrofes do lote;
    2. Orientação em relação ao norte magnético;
    3. Referências de nível tomando como 0,0 o eixo da via pública;
  4. Planta de situação, sem escala, em relação às vias públicas mais próximas, com as respectivas distâncias em relação às esquinas;
  5. Seções longitudinal e transversal das edificações projetadas e existente;
  6. Emprego as cotas para indicar as dimensões dos comprimentos, pés direitos, posição das linhas e demais elementos necessários;
  7. Nos projetos de reformas, aumentos e reconstruções, e nos de construção quando houver parte construída no lote, serão apresentadas de forma destacada e legendada, em cores diferentes entre as partes novas e aquelas à demolir:
    1. a tinta preta ou azuis as partes a serem mantidas;
    2. a tinta vermelha as partes a construir;
    3. a tinta amarela as partes a demolir;
  8. Quadro de áreas comprovando que as áreas mínimas dos compartimentos e das aberturas estão de acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo.
  9. Quadro de áreas comprovando que a área permeável e a taxa de ocupação do solo estão de acordo com o Código de Obras do Município.

As escalas mínimas de projeto são:

    1. 1:100 - para as plantas dos pavimentos;
    2. 1:100 – para as seções e fachadas;
    3. 1:200 – para planta de locação e perfis do terreno.

OBS.: O Nome do proprietário e as dimensões do lote no projeto devem estar de acordo com a escritura do imóvel.

 






RESULTADO DA ANALISE DOCUMENTAL EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 / 2023, Nº 003 / 2023 E Nº 004 / 2023

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