05/09/2020
O Decreto Municipal Nº 2.888, de 04 de setembro de 2020, estabelece as diretrizes que norteiam a volta gradual das atividades econômicas em Águas da Prata, segundo diretrizes do Plano São Paulo. Entre as determinações estão as condições legais pra o funcionamento de Bares, restaurantes e simulares.
Como disposto no Decreto, na fase amarela o comércio tem autorização para funcionar por oito horas diárias contanto que mantenha o atendimento simultâneo a 40% da capacidade de público, sempre adotando os protocolos sanitários ( obrigatório uso de máscaras e álcool gel 70% ).
Áreas de alimentação para consumo local ao ar livre ou arejadas podem funcionar até as 17h00. A previsão para que esse horário seja estendido até as 22h00 é para quando a cidade estiver há pelo menos 14 dias na fase amarela, ou seja, a partir de 28/09, caso essa norma seja cumprida.
Academias de ginástica estão liberadas para funcionar com 30% de público com práticas individuais.
Mais detalhes podem ser obtidos na íntegra do decreto que está publicado no site da prefeitura de Águas da Prata através do link
s://www.aguasdaprata.sp.gov.br/dmdocuments/dc0158173574f5ca0688.pdf
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